23/05/2023

SINAFLOR IBAMA

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. Os Projetos de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal, são obrigatoriamente  cadastrados pelo Sinaflor. 

A Instrução Normativa 14/2018, do Ibama, estabelece que, a partir de 02 de maio de 2018, todas as solicitações referentes a atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos serão lançados necessariamente por meio do Sinaflor. Porém a validade e necessidade de se licenciar através do sistema só começou a ser implantada nos municípios a pouco tempo, em 2022, em alguns municípios.

Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:

• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.