23/02/2021

MINERAÇÃO E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Sendo o licenciamento ambiental exigido para atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e que possam causar degradação ambiental, é essencial a realização dos procedimentos corretos, objetivando minimizar os impactos negativos. A exigência do licenciamento ambiental para esta atividade é estabelecida pela Resolução CONAMA 237/97, e existem outros inúmeros pontos na Constituição referentes à mineração, como a Resolução 085 de 2004, que estabelece procedimentos e critérios de caráter permanente para o licenciamento ambiental e para a extração de bens minerais em corpos hídricos superficiais.



Após a definição da área a ser minerada, ou seja, a prospecção da área, vem a pesquisa mineral, que consiste em investigar a jazida do ponto de vista econômico, e seu pedido deve ser feito ao DNPM. Já nessa fase, por meio das atividades de escavação, se observam impactos como o corte de árvores, e outros. Depois disso, vem a lavra, que se traduz em investigar a jazida industrialmente, e sua solicitação é feita ao MME pelo titular da autorização de pesquisa. Por fim, vem o descomissionamento da mina, que é seu fechamento.



Quando realizada de maneira irregular, a mineração pode ter uma série de consequências, como a poluição e contaminação dos recursos hídricos, devido ao uso de substâncias químicas perigosas em diversas fases do processamento de metais (como o cianeto e compostos alcalinos) que, embora aparentemente controlados, podem acabar no sistema de drenagem. Além disso, o alto consumo de água exigido pela atividade mineira também pode reduzir o lençol freático da região. Ainda, é possível que a mineração cause comprometimento de fauna e flora, alteração da geologia da área, favorecimento de erosões, contaminação do solo e do ar. Assim como o ecossistema é afetado, a população da região da mineração também é impactada, tendo suas formas de sustento, cultura e relações sociais alteradas abruptamente.