08/02/2022
COMO SOLICITAR OUTORGA DE  DIREITO DE USO D´ÁGUA

COMO SOLICITAR OUTORGA DE DIREITO DE USO D´ÁGUA


Conforme Portaria SEMA nº 110/2018, os procedimentos para outorga de recursos hídricos devem ser realizados via  Sistema de Outorga de Água do Estado do Rio Grande do Sul (SIOUT RS), 100% digital e online. 


A forma que será instruído dependerá do tipo de intervenção. Caso seja um poço, ainda não existente, a ser perfurado, deve-se primeiro realizar a autorização prévia para perfuração de poço. Para os demais casos, seja poço existente ou qualquer outra intervenção superficial em questão, o primeiro passo será o cadastramento desta. 


Finalizado o cadastro, haverão as solicitações de fato, para outorga de direito de uso de recurso hídrico. Em caso de captações superficiais, após cadastramento, se tratar-se de um projeto, primeira será necessária a solicitação de dispensa ou reserva de disponibilidade hídrica - RDH, para autorizar a execução do projeto e confirmar a disponibilidade no ponto desejado.


Posteriormente, uma vez obtendo a portaria de dispensa ou RDH, poderá solicitar a dispensa ou outorga, para de fato regularizar a captação, sendo este o documento definitivo. Caso não seja um projeto, mas uma intervenção já existente, será feito diretamente a solicitação de dispensa ou outorga. 


Tudo isso é feito através do cadastro preenchido no primeiro passo, tudo via SIOUT RS. Para as solicitações de portaria, dependendo da vazão captada, pode ser gerada automaticamente pelo sistema, se for uma vazão baixa (de acordo com Resolução CRH nº 91/2011), ou passará por análise (caso ultrapasse o estabelecido na mesma resolução). Documentos que serão necessários para cada tipo de intervenção, estão listados no site da SEMA/RS.


Se tratando de reservatórios (açudes ou barragens),  não se enquadrando nos critérios de dispensa de alvará, conforme Decreto Estadual nº 52.931/2016 e sua alteração, Decreto Estadual nº 54.165/2018, haverá uma quarta etapa, para solicitação de Alvará de Conclusão.


Quanto ao profissional habilitado para realização o processo de outorga:


Se for uma NASCENTE: poderá ser geógrafo, geólogo, agrônomo, engenheiro agrícola, engenheiro ambiental ou engenheiro florestal.


Se for uma BARRAGEM: 

*Para barragens de concreto:

- Estudos e Projeto: Estudos geológicos e geotécnicos: geólogo, engenheiro de minas ou engenheiro civil.

- Projeto: engenheiro civil.

- Execução: Engenheiro civil.


*Para barragens de terra:

- Estudos e Projeto: Engenheiro civil, engenheiro agrícola*, engenheiro agrônomo*, engenheiro de minas e geólogo com formação específica.

- Execução: Engenheiro civil, engenheiro agrícola, engenheiro agrônomo, engenheiro de minas e geólogo com formação específica.


OBS.: Engenheiro agrônomo (até 5 metros) e engenheiro agrícola tem habilitação restrita a barragens de uso agrícola.


* Para barragens de enrocamento:

- Estudos e Projeto: Engenheiro civil, engenheiro de minas e geólogo.

- Execução: Engenheiro civil.


Algumas atividades são dispensadas de outorga,  destacamos que as captações, acumulações de água e outros usos dos recursos hídricos dispensados de outorga, não eximirá os usuários do cadastramento junto ao SIOUT RS e da solicitação de dispensa de outorga. O que ocorre são usos que gerarão uma dispensa de outorga, sem taxa para solicitação, devido a baixa demanda.


Quer saber mais, entre em contato conosco!